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Projetos para Eventos Temporários

Projetos para Eventos Temporários

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A Riber Fire possui conhecimento e experiencia para realização regularização junto ao corpo de bombeiro de eventos de qualquer natureza, quer sejam musicais, religiosos, políticos, esportivos, etc, por iniciativa de empresas especializadas ou de promotores de eventos, ou iniciativa pública, que redundem na concentração de público, deverá ter a autorização prévia do Corpo de Bombeiros.

Para isto o responsável pelo evento deverá protocolar no corpo de bombeiro, com um mínimo de 10 dias úteis de antecedência, um projeto de combate a incêndios elaborado por engenheiro credenciado pelo CREA, nos moldes do que determina Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros.

As exigências que constarão no projeto se darão em função do público máximo previsto e necessitarão de um ou mais documentos conforme os listados abaixo:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA APROVAÇÃO

- ART de Estruturas (Palco, Tendas, Camarotes, Stands, Tablados e outro tipo de montagem) - Essa ART deve descrever o tamanho das estruturas e quando houver cobertura deve estar escrito “lona anti-chama” na descrição da mesma, essa informação é obrigatória no caso de local que será coberto;

- Laudo de Montagem da Estrutura com Laudo da Lona Anti-Chama;

- ART de Instalações Elétricas (Sonorização e Iluminação);

- Laudo de Montagem dos Equipamentos;

- ART atestando a inflamabilidade do tecido instalado no evento;

- Laudo de Tecido comprovando a inflamabilidade do mesmo;

- ART de Grupo Moto-Gerador - Obrigatório em todos os eventos, independente de publico e local;

- Anexo N do Grupo Moto-Gerador;

- Lista de Brigadista para eventos classificados como risco médio ou maior: 1 Brigadista para cada 500 pessoas e a lista deve conter: nome, RG, carga horária de curso e empresa certificadora;

- Carteira do profissional responsável pela brigada no dia do evento;

- Certidão de Público registrada em Cartório - A cada 10.000 pessoas deve ter: 1 médico, 2 enfermeiros, 1 ambulância com desfibrilador externo automático;

- Cópia do contrato da ambulância;

- Documentos para trios elétricos: ART de instalações elétricas e laudo de instalações elétricas;

- Documentos para Queima de Fogos:

- Carteira do blaster;

- Autorização para queima no DEAME;

- Autorização para comercialização de fogos;

- Croqui da área de queima;

- Lista com os fogos a serem utilizados;

- AVCB (Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros) para edificações fixas utilizadas. Documento liberando a edificação para funcionamento, quando se tratar de edificação existente.

DURANTE A VISTORIA O QUE SERÁ COBRADO PELO CORPO DE BOMBEIROS

- Guarda-corpo com altura de no mínimo 1 metro e barras intermediárias de 15 em 15 centímetros e o mesmo deve estar bem firme em todos os locais que tenham desníveis superiores a 17 centímetros;

- As escadas devem seguir o mesmo padrão de guarda-corpo, bem como ter corrimão em ambos os lados, sem arestas vivas e com altura entre 80 e 92 centímetros;

- Não alterar o layout do evento em hipótese nenhuma;

- Cercar gerador com gradis;

- Não acrescentar estruturas, tais como palco, tendas, bares, caixas e similares ou alterar seus tamanhos;

- Não obstruir ou alterar o posicionamento das saídas de emergência;

- Quando utilizar botijões de gás para cozinhas verificar a validade das mangueiras e válvulas de segurança e proibir o uso de botijões do tipo “liquinho” de 3Kg;

- Fiação deve estar toda embutida e/ou ser do tipo PP(anti-chama) ou estar dentro de conduites anti-chama;

- Todo cabeamento de ligação do palco a “house mix” ou aos geradores que passe pela área de público deve estar dentro de “passa cabo” ou estar aérea;

- Quando da montagem de corredores de segurança, os mesmos devem ter pelo menos 2,50 metros de largura;

- As catracas devem estar instaladas na hora da vistoria;

- Não utilizar partes inferiores de camarotes, arquibancadas e palcos para armazenar equipamentos ou excedente de material;

- Nas arquibancadas o guarda-corpo frontal deve ter 1,10m, traseiro deve ter 1,80m e na lateral de 1,10m a 1,80m;

- Nas arquibancadas o patamar deve ter no mínimo 60cm de largura e altura máxima do espelho de 30cm e não possuir espaços vazados que tenham mais de 15cm no espelho.

 

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